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O que é Plano Diretor?
O Plano Diretor é um documento discutido junto com a sociedade e depois votado e aprovado na Câmara de Vereadores, transformado em Lei complementar nº 026/2004 - PMM, de 20 de Janeiro de 2004. Serve para orientar a administração municipal sobre como desenvolver urbano e ambientalmente o município.
O Plano Diretor mostra caminhos para melhorar a qualidade da moradia e desenvolver as atividades econômicas do Município.
Propõe também mudanças na distribuição dos serviços públicos e formas mais adequadas de ocupar e circular no município.

Como surgiu o Plano Diretor?
A constituição Federal de 1988 estabeleceu as principais regras para os Planos Diretores dos municípios brasileiros: garantir a participação da população na sua elaboração e atender os interesses da coletividade. Porém, foi só em 2001 que o Plano tornou-se uma obrigação municipal através da Lei Federal nº 10.257 que criou o Estatuto da Cidade.
O Plano Diretor abre espaço para a participação da população através de discussões públicas e plenárias na Câmara de Vereadores.
Favorece a distribuição mais justa dos pontos positivos e negativos existentes na vida da cidade.

O que é o Estatuto da Cidade?
É uma lei Federal (lei nº 10.257/2001) que afirma a importância do Plano Diretor e fornece outras formas de regular e induzir o desenvolvimento urbano e ambiental dos Municípios.
Leva em conta as relações entre as áreas urbanas e rurais do Município, assim como suas relações com as cidades vizinhas.
O Plano Diretor define áreas prioritárias para urbanização e regularização fundiária, combate a especulação imobiliária e protege os bens naturais e culturais.

Novas Normas Urbanísticas
Concomitante ao Plano Diretor a Prefeitura Municipal de Macapá atualizou as normas urbanísticas para gestão do desenvolvimento urbano e ambiental do município, tais como, a Lei do uso e ocupação do solo, Lei do parcelamento do solo urbano, Lei do perímetro urbano, código de obras e instalações e a Lei do licenciamento, fiscalização e autorização de atividades socioeconômicas, também disponíveis neste site.

Quais os assuntos tratados no Plano Diretor de Macapá?
Proteção dos ambientes naturais (ressacas, lagos, rios, várzeas, cerrado e outros);
Formas adequadas de crescimento da cidade;
Integração das áreas rurais e ribeirinhas à cidade;
Valorização dos costumes e tradições locais;
Preservação dos bens históricos e culturais;
Oportunidade de desenvolvimento dos distritos;
Formas de ordenamento dos espaços públicos (praças, balneário, feiras, ruas etc.);
Melhoria das condições da habitação popular.
Cobertura e qualidade dos serviços de saneamento ambiental (água, esgoto, lixo e drenagem);
Distribuição e qualidade dos equipamentos urbanos (posto de saúde, hospital, posto de polícia, escola, creche etc.);
Eficiência da circulação interna na cidade de Macapá e de suas ligações com outros distritos e Municípios;
Possibilidade de parcerias e de comunicação entre a Prefeitura e a população;
Medidas para orientar a localização de áreas de comércio;
Incentivos a implantação de atividades geradoras de trabalho e renda para a população.

O responsável pela elaboração do Plano?
A responsabilidade de elaborar o Plano Diretor e de atender as suas indicações e propostas é de todos os moradores de Macapá.
O papel da Prefeitura, dos órgãos Estaduais e Federais, da iniciativa privada, das entidades e associações e da população no apoio ao desenvolvimento urbano sustentável de Macapá deve ser destacado no Plano Diretor.

Como o Plano Diretor de Macapá foi elaborado?
O Plano Diretor foi elaborado por toda a população do Município de Macapá.
A Prefeitura Municipal coordenou a elaboração do Plano.
Representantes da Câmara dos Vereadores, dos órgãos Federais e Estaduais, de organizações não governamentais, de universidades, de entidades de classe e de associações comunitárias devem participar da elaboração do Plano Diretor.
Tanto a população da cidade quanto dos distritos de Macapá foram convidadas a participar da elaboração do Plano.

Informações: Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral – SEMPLA/ Plano Diretor

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